Termos da negociação na Conferência sobre Mudança do Clima
Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) geram Reduções Certificadas de Emissão (RCEs), mais conhecidas como “créditos de carbono”. Esses créditos representam importante alternativa para os países desenvolvidos cumprirem suas metas no acordo de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, conforme estabelecido no Protocolo de Kyoto.
Os créditos de carbono gerados por florestas podem levar à criação de inúmeros projetos de MDL, gerando novas iniciativas para combater o aquecimento global e maior incentivo às atividades de reflorestamento. Porém, devido a uma série de restrições, os créditos de carbono florestais não são elegíveis para compensar emissões.
O setor brasileiro de celulose e papel propõe mudanças no texto atual do Protocolo de Kyoto que levarão ao aprimoramento dos MDLs, e defende que as florestas – quer sejam elas plantadas ou nativas – absorvem e estocam CO2 da atmosfera. Os principais pontos de interesse do setor nas negociações de novas políticas climáticas são:
Temporalidade – O texto atual afirma que florestas nativas e plantadas não são sumidouros permanentes de CO2, pois estão vulneráveis a intempéries da natureza – queimadas, temporais e inundações – demais “casos fortuitos” e podem ser destruídas. Para essa questão, o setor propõe:
- Monitoramento periódico das florestas para medir as taxas de absorção de CO2, quantidade de carbono estocado e projetar o potencial de absorção das florestas. Essas informações asseguram a oferta de créditos de carbono florestal disponível para comercialização.
- Criação de linhas de seguro e resseguro de florestas plantadas a fim de oferecer garantias ao mercado de reposição dos estoques de carbono.
- Garantir o comprometimento das partes envolvidas em repor estoques de carbono, em caso de eventuais reduções.
Adicionalidade – O texto atual define que as florestas plantadas absorvem CO2 temporariamente, pois quando são colhidas, todo o carbono estocado retorna à natureza, transformado em madeira para aplicações diversas e outros subprodutos. Para essa questão, o setor esclarece:
- O ciclo de absorção das florestas plantadas nunca é interrompido. Assim que uma árvore é colhida, uma nova muda é plantada no mesmo lugar, garantindo a manutenção do carbono estocado.
Florestas em Exaustão – O texto atual não inclui as florestas plantadas antes de 31 de dezembro de 1989 como atividade elegível ao MDL. As regras atuais apenas contemplam o reflorestamento de áreas sem florestas naquela data. Para essa questão, o setor:
- Negocia que a base florestal plantada a partir 1990 seja elegível para efeito de replantio, geração e comercialização de créditos carbono. Essa questão é fundamental e pré-requisito para que se possa comercializar os créditos de carbono futuros, por meio do Protocolo de Kyoto.










