Acordos de comércio
Acordos comerciais internacionais são mecanismos importantes para conquistar novos mercados e aumentar o fluxo de comércio entre países com os quais já existe ou não uma relação produto consolidada. Para defender os interesses do setor, buscar oportunidades e prover informações aos negociadores do governo brasileiro nesses acordos, a Bracelpa trabalha junto aos seus associados e elabora posicionamentos comuns do setor de celulose e papel que são apresentados em cada uma das negociações.
Nesse processo de elaboração de posicionamentos do setor, a Bracelpa consulta seus associados, recebe e compila informações e análises de mercado que podem afetar de forma positiva e/ou negativa os produtores brasileiros de celulose e papel.
Nesse conjunto de informações, as empresas têm o compromisso de informar a entidade o seu interesse em integrar os acordos e também sobre:
- Reciprocidade1 na redução da tarifa de importação negociada;
- Justificativas para a exclusão de produtos e/ou classificação de sensibilidades2 à concorrência externa;
- Requisitos específicos de origem3.
Além disso, as empresas também são responsáveis por elaborar a lista dos produtos que entrarão no acordo, identificando-os por meio das Nomenclaturas Oficiais.
A partir desses dados, a Bracelpa harmoniza termos contrários e consolida a posição do setor nos respectivos acordos. Ao longo do processo, a Associação acompanha o avanço das negociações junto ao governo brasileiro e fornece esclarecimentos aos seus associados.
MERCOSUL – Junto com Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, o Brasil compõe o bloco do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), criado em 1991 com o objetivo de integrar esses países “por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes”. Segundo o Tratado que estabeleceu o MERCOSUL, os países que integram o bloco não podem assinar acordos fora do grupo. As negociações de renovação e revisão de acordos assinados antes da criação do MERCOSUL, porém, são permitidas – caso do Acordo Brasil-México, por exemplo.
Para saber mais:
MDIC - Acordos dos quais o Brasil faz parte:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=405
(1) Reciprocidade: Um país solicita a redução de tarifa de importação no outro país com o qual se negocia o acordo e oferece a mesma redução em seu país.
(2) Sensibilidade: Produtos sensíveis são aqueles para os quais se exigiu um alto investimento em tecnologia para atender uma demanda específica do mercado doméstico. Normalmente, são produtos com escala pequena de produção, sem condições de competir com produtos importados.
(3) Requisitos Específicos de Origem: Porcentagem que identifica quanto de matéria-prima local deve conter o produto daquele país.










